A câmara municipal, câmara de vereadores, ou câmara legislativa é o órgão legislativo da administração dos municípios, configurando-se como a assembleia de representantes dos cidadãos ali residentes, é um órgão legislativo.


A atividade legislativa das Câmaras é delimitada pela Constituição, que determina que "compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local" e "suplementar a legislação federal e a estadual no que couber" (CF, art.30, I e II). O processo pelo qual as normas jurídicas municipais são feitas, o processo legislativo municipal, é determinado pelo Regimento Interno das Câmaras. Também é assegurada a "iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado" (CF, art. 29, XII).

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